LEI N. º 639.
AUTORIZA DOAÇÃO À DELEGAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 23ª DRE DE SETE LAGOAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um rádio à 23ª Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas, para o veículo oficial pertencente à Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º – Aplicar-se-á a importância de CR$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) para a aquisição prevista no artigo anterior.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Novembro de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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