Lei Municipal nº 639/1.975.

Lei 0639

LEI N. º 639.

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO À DELEGAÇÃO REGIONAL DE ENSINO 23ª DRE DE SETE LAGOAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um rádio à 23ª Delegacia Regional de Ensino de Sete Lagoas, para o veículo oficial pertencente à Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 2º – Aplicar-se-á a importância de CR$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) para a aquisição prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Novembro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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