Lei Municipal nº 635/1.975.

Lei 0635

LEI Nº.  635

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 16.200,00 À CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Para dar cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº.  25 de 02 de julho de 1.975 e na Resolução n. 65 de 15/09/75, da Câmara Municipal de Cordisburgo, fica aberto o Crédito Especial no valor de CR$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º – Consideram-se recursos para o fim do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64.

 

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

II – os provenientes do excesso de arrecadação.

III – os resultados da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.

IV – o produto de operações de crédito autorizados em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo a realizá-las.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.975.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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