Lei Municipal nº 633/1.975.

Lei 0633

LEI Nº.  633

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO CAMINHÃO CHEVROLET, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, ADQUIRIDO EM 1.968.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a alienar o caminhão Chevrolet, 1968, bege Saara, 6 cilindros, motor de 149 HP, chassis nº. C 6553WBR041403T, carroceria de madeira, adquirido em 1.968.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, outrossim, autorizada a abrir Edital de Concorrências Pública para a venda do referido caminhão.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 28 de Agosto de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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