Lei Municipal nº 629/1.975.

Lei 0629

LEI Nº. 629

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM MINAS GERAIS E A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, através dos seus representantes legais, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação em Minas Gerais e a comissão de Construção Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado, para a construção, ampliação, reforma e/ ou adaptação de prédios escolares estaduais.

 

Art. 2º – As despesas, porventura existentes com a assinatura do convênio referido no artigo anterior correrão à conta das dotações orçamentárias Municipais à Educação.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de maio de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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