LEI Nº. 629
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM MINAS GERAIS E A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO.
O Povo do Município de Cordisburgo, através dos seus representantes legais, DECRETA e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação em Minas Gerais e a comissão de Construção Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado, para a construção, ampliação, reforma e/ ou adaptação de prédios escolares estaduais.
Art. 2º – As despesas, porventura existentes com a assinatura do convênio referido no artigo anterior correrão à conta das dotações orçamentárias Municipais à Educação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de maio de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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