LEI Nº. 628
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EM MINAS GERAIS E A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO.
O Povo do Município de Cordisburgo, através dos seus representantes legais, Decreta e eu, em seu nome, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação em Minas Gerais e a Comissão de Construção Ampliação e Reconstrução dos prédios Escolares do Estado, para a construção ampliação, reforma e ou adaptação de prédios escolares estaduais.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Maio de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment