Lei Municipal nº 624/1.974.

Lei 0624

LEI Nº.  624

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1975, às seguintes subvenções e auxílios:

 

Associação Brasileira dos Municípios – A.B.P. CR$ 300,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal – I.B.A.M. CR$ 300,00
Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR CR$ 10.800,00
Campanha Nacional de Alimentação Escolar (Setores Regional e Municipal) CR$ 10.200,00
Fundo Especial de Alfabetização de Adultos do Mobral Central (FEALA) CR$ 400,00
Mobral Municipal (Comissão Municipal) CR$ 800,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima” CR$ 1.200,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Mestre Candinho” CR$ 1.200,00
Caixa Escolar das Escolas Reunidas “Prof.Anísio Teixeira”, Lagoa Bonita. CR$ 1.200,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Periquito CR$ 600,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Lages CR$ 600,00
Caixa Escolar do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” CR$ 1.500,00
Cordisburgo Esporte Clube CR$ 1.200,00
Caxias Esporte Clube CR$ 1.200,00
Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica CR$ 1.872,00
Destacamento Policial de Cordisburgo CR$ 4.800,00
Vista Alegre Country Clube CR$ 6.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo CR$ 6.000,00
Conferência de S. Vicente de Paulo desta cidade CR$ 2.400,00
Conferência de S. Vicente de Paulo desta cidade de assistência à obras da construção do “Recanto dos Velhos”, do Distrito de Lagoa Bonita. CR$ 15.000,00
67.572,00

 

EXTRAORDINÁRIOS

 

Auxilio a Indigentes e Desvalidados CR$ 5.000,00
Transportes dos Estudantes desta cidade para as Faculdades Pedro Leopoldo e Sete Lagoas. CR$ 10.400,00
CR$ 15.400,00
Total Qual CR$ 82.972,00

 

Art. 2º – As subvenções ordinárias concedidas pela presente Lei serão pagas mediante favor de:

 

  1. a) Existência de entidade beneficiada com a apresentação dos Estatutos legalmente registrados.
  2. b) Atestado de funcionamento e idoneidade da Diretoria passada por autoridade competente.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para 1.975.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de Janeiro de 1.975.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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