Lei Municipal nº 623/1.974.

Lei 0623

LEI Nº.  623

 

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES E EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir os seguintes Equipamentos e Instalações e executar a Obra Pública, não compreendidos no Plano Plurianual de Investimentos para 1.975.

 

Serviço de Educação, Saúde e Assistência.

 

4.1.3.0.65 – Equipamentos e Instalações

Aquisição de Livros para a Biblioteca Pública Municipal, conforme convênio com o Instituto Nacional do Livro. CR$ 4.152,00

 

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

4.1.3.0.42 – Equipamentos e Instalações

Aquisição de um caminhão                                 CR$ 80.000,00

 

Serviço de Obras Públicas

 

4.1.1.0.72 – Obras Públicas

Construção de Posto Médico – Dentário de Periquito, neste Município                                                              CR$ 20.000,00.

 

Art. 2º – As importâncias consignadas no artigo 1º desta Lei serão incluídas na despesa orçamentária para 1.975, nas Unidades acima descritas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em Vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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