LEI Nº. 621
AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, PARA A MANUTENÇÃO DO CURSO NORMAL OFICIAL, ANEXO AO GINÁSIO “CLÁUDIO PINHEIRO” DE CORDISBURGO – MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para a manutenção do Curso Normal oficial, anexo ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, de Cordisburgo – MG.
Art. 2º – No Convênio estipulado no artigo anterior, o Governo do Estado, por intermédio da Secretária de Estado da Educação, colocará à disposição da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, seis (6) professoras do seu quadro efetivo, sem ônus à Municipalidade, para exercerem as funções no Curso referido.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal de Cordisburgo continuará sendo responsável pela limpeza e conservação do prédio cedido pelo Estado e o material de consumo necessário à manutenção do Curso Normal.
Art. 4º – A Prefeitura Municipal de Cordisburgo poderá distribuir bolsa de estudos desde que haja sindicância para apurar os realmente necessitados e a concordância plena da Diretoria do Estabelecimento e Delegacia de Ensino, para os alunos do Curso Normal, fazendo parte integrante do Convênio referido no artigo 1º.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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