Lei Municipal nº 619/1974.

Lei 0619

LEI Nº.  619

 

 

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO NA SEDE DO MUNICÍPIO E DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo de acordo com a Lei Federal nº. 5.692 de 11 de Agosto de 1.971, da Implantação da Reforma do Ensino, autorizada a fazer a implantação referida na sede do Município e Distrito de Lagoa Bonita, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro elaborado pela Comissão Municipal de Implantação da Reforma do Ensino, anexo à presente Lei, previsto até o exercício de 1.978.

 

Art. 2º – Para a sede do Distrito de Lagoa Bonita fica prevista, e aprovada a aplicação da importância de CR$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros) até o exercício de 1918, conforme o plano de Obras e Equipamentos.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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