Lei Municipal nº 625/1.974.

Lei 0625

LEI Nº. 625

 

 

ESTIPULA NOVOS VALORES PARA A COBRANÇA DE TARIFA D`ÁGUA EM TODO O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, REAJUSTADOS EM 20% E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a cobrar, mensalmente, as novas tarifas d`água em todo o Município de Cordisburgo, reajustados em 20% até que a COMAG, assuma o controle total do serviço, conforme a seguinte tabela:

 

Residencial CR$ 9,60 por pena, mensal.
Comercial CR$ 14,40 por pena, mensal.
Industrial CR$ por pena mensal

 

Parágrafo 1º e único – A taxa de ligação passará a ser cobrada a CR$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros), por pena.

 

Art. 2º – As novas tarifas estipuladas no artigo 1º desta Lei, deverão ser pagas ao Serviço de Fazenda desta Prefeitura até o dia 1º de cada mês, sob pena de ser cortado ao contribuinte o fornecimento do precioso líquido.

 

Art. 3º – Fica, igualmente, incorporado à tarifa estipuladas no art. 1º desta Lei, a Quota de previdência a ser cobrada do contribuinte à razão de 15% (quinze por cento) sobre a taxa, a favor do Ministério da Previdência Social conforme o Decreto – Lei nº.  645 de 23/06/69, em vigor.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.975.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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