Lei Municipal nº 606/1.974.

Lei 0606

LEI Nº. 606.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a receber em doação um terreno medindo 10.000 m2, no Povoado de Capão do Gado, neste Município, para fins de construção do prédio da Escola Rural, conforme Convênio assinado com o Ministério da Educação e Cultura.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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