Lei Municipal nº 603/1.974.

Lei 0603

LEI Nº. 603.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº. 598 DE 29 DE JANEIRO DE 1.974.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº. 598 de 29/01/74, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo a Curso Técnico de Contabilidade, no prédio de Escola Estadual de 1º e 2º graus (curso Colegial Normal Oficial)” “Cláudio Pinheiro de Lima”, subordinando-se à Municipalidade as diretrizes do Ensino impostas pelos órgãos superiores.

 

Art. 2º – O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº. 598 de 29/01/74 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, logo após a autorização para funcionamento do Curso Técnico do Curso Técnico de Contabilidade pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, a manter o Curso referido, nos setores de Pessoal técnico-administrativo e corpo docente”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, estando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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