LEI Nº. 603.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº. 598 DE 29 DE JANEIRO DE 1.974.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº. 598 de 29/01/74, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criado pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo a Curso Técnico de Contabilidade, no prédio de Escola Estadual de 1º e 2º graus (curso Colegial Normal Oficial)” “Cláudio Pinheiro de Lima”, subordinando-se à Municipalidade as diretrizes do Ensino impostas pelos órgãos superiores.
Art. 2º – O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº. 598 de 29/01/74 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, logo após a autorização para funcionamento do Curso Técnico do Curso Técnico de Contabilidade pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, a manter o Curso referido, nos setores de Pessoal técnico-administrativo e corpo docente”.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, estando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
Add a Comment