Lei Municipal nº 591/1.973.

Lei 0591

LEI Nº.  591.

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.974 e os respectivos, vencimentos anuais, passam a ser as seguintes:

Quadro Geral de Funcionários

CLASSIFICAÇÃO CARGOS VENCIMENTOS ANUAIS
1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito
02 1 Secretária da J.S.M. CR$ 3.744,00
02 1 Servente Contínuo 3.744,00
02 1 Auxiliar de Secretaria  3.744,00
11.232.00

 

2 – Serviço de Fazenda
11 1 Chefe de Fazenda CR$          8.640,00
11 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda  4.680,00
11 1 Arquivista  4.200,00
12 1 Agente da Fiscalização  4.800,00
12 1 Encarregado do SIAT  3.744,00
26.064,00

 

3 – Serviço do Patrimônio
46 1 Enc. Do Centro Telef. e  Eletricista CR$          5.040,00
46 1 Telefonista Chefe  4.680,00
46 2 Auxiliares de Telefonista  8.160,00
46 1 Enc. do Posto de Correio e Telefônico de Lagoa Bonita  3.744,00
96 1 Enco. do Matadouro  4.200,00
               25.824,00

 

5- Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.
61 8 Profª, classe “A” a CR$ 2.400,00 cada. CR$ 16.800,00
61 11 Profº, Classe “B” a CR$ 2.700,00 cada.  24.750,00
61 2 Profos, classe “C” a CR$ 3.432,00 cada.  6.864,00
65 1 Bibliotecária  4.200,00
52.614,00

 

7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42 1 Chefe do S.M.E.R. CR$ 5.280,00
42 1 Motorista  5.040,00
CR$ 10.320,00

 

Art. 2º – Ficam criados as seguintes gratificações anuais:

Ao Encº do Incra CR$ 600,00
Ao Encº do NAOF 600,00
Ao Encº do ferv. Penda D`Água  600,00
Ao Encº de Furnas  600,00

 

Art. 3º – Ficam criados, no Quadro de Funcionários Municipais, os seguintes cargos:

Serviço de Fazenda: Vencimentos Anuais
1 Encarregado do SIAT CR$ 3.744,00
Serviço de Contabilidade
1 Auxiliar de Contabilidade CR$ 3.744,00

 

Art. 4º – Ficam fixadas em CR$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais, por dependente, o abono de Família, concedido por Lei:

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e auxílios até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

Art. 6º – Fica ainda, o Executivo autorizado a realizar todas as despesas incluídas no orçamento para o exercício de 1974, quer sejam Correntes ou de Capital, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a 1º de Janeiro de 1.974.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Observação em tempo: Ao artigo 1º desta Lei, acrescenta-se:

 

4 – Serviços de Contabilidade

16       1 contador                                                    CR$ 9.360,00

16       1 Auxiliar de Contabilidade                               5.040,00

16       1 Auxiliar de Contabilidade                               3.744,00

18.144,00

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21/12/73.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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