LEI Nº. 587.
ABRE O CRÉDITO NO VALOR DE CR$ 7.474,50 PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM A CAMPANHA DE DEDETIZAÇÃO DA “DOENÇA CHAGAS”, REALIZADAS NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, EM CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SUCAM SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHA DE SAÚDE PÚBLICA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (EX-DENERV).
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial no valor de CR$ 7.474,50 (sete mil e quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) para pagamento das despesas efetuadas com a Campanha de Dedetização da “Doença de Chagas”, realizadas na Zona Urbana e Rural do Município de Cordisburgo – MG, em convênio entre a Prefeitura e a SUCAM – Superintendência de Campanha de Saúde Pública, do Ministério da Saúde. (Ex – DENERV)
Art. 2º – Como recurso à abertura do Crédito Especial Proposto no artigo 1º desta Lei anular-se-á dotação não utilizada do orçamento vigente.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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