Lei Municipal nº 586/1.973.

Lei 0586

LEI Nº. 586.

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO AO PADRE FREI FRANCISCO J.B. SEESING.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Padre Frei Francisco J.B Seesing, o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo” pelos relevantes serviços prestados ao Município, cooperando para o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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