LEI Nº. 586.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO AO PADRE FREI FRANCISCO J.B. SEESING.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Padre Frei Francisco J.B Seesing, o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo” pelos relevantes serviços prestados ao Município, cooperando para o seu desenvolvimento.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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