Lei Municipal nº 585/1.973.

Lei 0585

LEI Nº. 585.

 

FAZ DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DE TECIDOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a dar, em caráter definitivo, à firma Indústria de Tecidos Cordisburgo Ltda – INTECO – uma área correspondente a 1.000 m2 (hum mil metros quadrados) de terrenos sendo parte de 508 (quinhentos e oito) metros quadrados construída, composta de dois (2) galpões medindo 260 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados) e 248 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados), respectivamente tudo isso fazendo parte da presente doação, pertencentes ao Patrimônio Municipal e avaliados em CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), localizados à margem do Ribeirão do Onça, divisando no fundo do terreno da Prefeitura, situado à Praça Alcides Lins, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica estabelecido que a doação referida no artigo anterior é feita única e exclusivamente para ser utilizada pelo donatário da fabricação de fios, tecelagem e comércio afins, podendo ser alienada ou cedida para a mesma finalidade.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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