Lei Municipal nº 581/1.973.

LEI Nº. 581.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TÊRMO ADITIVO – PERÍODO DE EXTENSÃO (6º MÊS), AO CONVÊNIO FIRMADO EM 30/03/73 COM O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – MOBRAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio Firmado em 30/03/73 com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – para atendimento de 56 alunos para fins de execução do plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos do Município de Cordisburgo – MG.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *