LEI Nº. 581.
AUTORIZA A ASSINATURA DE TÊRMO ADITIVO – PERÍODO DE EXTENSÃO (6º MÊS), AO CONVÊNIO FIRMADO EM 30/03/73 COM O MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO – MOBRAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar Termo Aditivo ao Convênio Firmado em 30/03/73 com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – para atendimento de 56 alunos para fins de execução do plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos do Município de Cordisburgo – MG.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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