LEI Nº. 579.
AUTORIZA A CONFECÇÃO DE PROJETOS E PLANTAS EXIGIDAS PELA COMAG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer os projetos e Plantas exigidos pela Companhia Mineira de Água e Esgotos – COMAG – para execução dos serviços de complementação dos sistemas de abastecimento de Cordisburgo e Distrito de Lagoa Bonita.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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