Lei Municipal nº 578/1.973.

Lei 0578

LEI Nº. 578.

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 520,00 (QUINHENTOS E VINTE CRUZEIROS) À CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, DESTA CIDADE, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DE CAETANOPÓLIS POR OCASIÃO DOS FESTEJOS DE SÃO VICENTE DE PAULO, NO CORRENTE ANO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar à Conferência de S. Vicente de Paulo, desta cidade, a importância de CR$ 520,00 (Quinhentos e Vinte cruzeiros) referente à contratação de Banda de Música de Caetanópolis por ocasião dos festejos em honra São Vicente de Paulo, no corrente ano.

Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento do artigo 1º desta Lei, correrá por conta da dotação: 3.1.3.0.02 – Serviços de Terceiros: Comemorações Cívicas, Religiosas Homenagens, Recepções e Hospedagens do Orçamento Vigente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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