LEI Nº. 572.
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO”, AO SR. ANTÔNIO DE CASTRO NETO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Sr. Antônio de Castro neto, o Título de “Cidadão Honorário Cordisburgo”, pelos relevantes serviços prestados ao Município, cooperando para o seu desenvolvimento.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de julho de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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