Lei Municipal nº 572/1.973.

Lei 0572

LEI Nº. 572.

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO”, AO SR. ANTÔNIO DE CASTRO NETO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido ao Sr. Antônio de Castro neto, o Título de “Cidadão Honorário Cordisburgo”, pelos relevantes serviços prestados ao Município, cooperando para o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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