LEI Nº. 570.
CONCEDE A AJUDA À MATERNIDADE “CARMELA DUTRA” DESTA CIDADE, NO VALOR DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA REVISÃO DO TELHADO E PINTURA DE QUARTOS E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL NAQUELA IMPORTÂNCIA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a conceder uma ajuda à Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade, no valor de CR$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) para fazer face à revisão do telhado e pintura de quartos para melhor atendimento aos doentes daquela casa de saúde.
Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito especial naquela importância.
Art. 3º – Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Prefeitura, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela a contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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