LEI Nº. 569.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO MG, A RECONSTRUIR UMA CASA DEMOLIDA, DE PROPRIEDADE DE INDIGENTE, MOTIVADA PELA ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA SÃO MIGUEL, NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS).
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a reconstruir uma casa demolida de propriedade de indigente, motivada pela abertura e prolongamento da Rua São Miguel, no perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial no valor de CR$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial proposto, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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