LEI Nº. 568.
AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE TERRENO DO MATADOURO MUNICIPAL AO D.E.R / MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo MG, autorizada a ceder, temporariamente ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, em caráter de urgência, até a complementação das obras de asfaltamento da Estrada Cordisburgo – Gruta de Maquine, de parte do terreno do Matadouro Municipal, numa área aproximada de 750 m2, para a construção de uma “Usina de Asfalto”.
Art. 2º – Terminadas as obras de complementação do asfaltamento da estrada Cordisburgo – Gruta de Maquine, fica o DER/MG, na obrigação de entregar à Prefeitura o terreno ora cedido.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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