LEI Nº. 567.
DISPÕE SOBRE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Em toda extensão de rede de energia elétrica, executada no Município ou no distrito de Lagoa Bonita, haverá a instalação de Iluminação Pública convencional.
Art. 2º – A Prefeitura arcará com a despesa do consumo que advier das novas lâmpadas acrescidas.
Art. 3º – A inclusão de novas lâmpadas, não alterará qualquer cláusula do contrato de fornecimento de energia elétrica, ficando entre esta Prefeitura e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. CEMIG.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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