Lei Municipal nº 560/1.972.

Lei 0560

LEI Nº. 560.

 

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO – MG, PARA O EXERCÍCIO DE 1.973.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é estimada em CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em Categorias e Subcategorias Econômicas:

 

Receitas Correntes:

Receita Tributária CR$   44.000,00
Receita Patrimonial CR$   66.000,00
Receita Industrial CR$   37.520,00
Transferências Correntes CR$ 304.000,00
Receitas Diversas

CR$   32.480,00

484.000,00

 

Receitas de Capital:

Operações de Crédito CR$ 105.000,00
Alienação de Bens Móv. e Imóv. CR$     7.000,00
Transferências de Capital CR$ 104.000,00         216.000,00
Total Geral da Receita CR$ 700.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.973, é fixada na importância de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) e distribuídas pelos seguintes Programas e Subprogramas:

 

01 – Administração CR$ 106.087,88
03 – Assistência e Previdência CR$    55.568,76
05 – Comércio CR$      7.922,44
06 – Comunicações CR$    26.960,68
08 – Educação CR$  188.065,84
09 – Energia CR$    89.939,00
10 – Habitação e Planej. Urbano CR$     24.700,00
14 – Saúde e saneamento CR$     61.552,40
15 – Transportes CR$   139.203,00
Total Geral de Despesa CR$   700.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento através da consignação 2.2.0.00 – operações de Crédito, no limite do Superávit Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17 de Março de 1.964, como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto n. º 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento do disposto do artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei n. º 4.320/64, bem como os que se referem com programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício,

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