LEI Nº. 559.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONCEDER AUXÍLIOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS E PROFESSORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DESTA CIDADE EM EXCURSÃO SÓCIO-CULTURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder auxílios para transporte de alunos e professores dos diversos Estabelecimentos de Ensino desta cidade em excursão sócio-cultural a outros centros urbanos, conforme discriminação abaixo:
Alunos do 4º ano do Grupo Escolar “Dr. Octacílio Negrão de Lima” | CR$ 400,00 |
Alunos do Curso de Educação Integrada da Mobral do Grupo Escolar “Mestre Candinho” – Noturno. | CR$ 400,00 |
Alunos do 2º ano Científico do Colégio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” | CR$ 500,00 |
Alunos da 4º Série do Ginasial do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” | CR$ 300,00 |
Professores do Colégio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” | CR$ 720,00 |
Total |
CR$ 2.320,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementando e anulando dotações para o verdadeiro equilíbrio orçamentário, caso haja necessidade.
Art. 3º – Ficam, outrossim, aprovados todos os auxílios concedidos para esse fim no presente exercício.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da presente data.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de outubro de 1.972.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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