Lei Municipal nº 559/1.972.

Lei 0559

LEI Nº. 559.

 

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A CONCEDER AUXÍLIOS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS E PROFESSORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DESTA CIDADE EM EXCURSÃO SÓCIO-CULTURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder auxílios para transporte de alunos e professores dos diversos Estabelecimentos de Ensino desta cidade em excursão sócio-cultural a outros centros urbanos, conforme discriminação abaixo:

 

Alunos do 4º ano do Grupo Escolar “Dr. Octacílio Negrão de Lima” CR$   400,00
Alunos do Curso de Educação Integrada da Mobral do Grupo Escolar “Mestre Candinho” – Noturno. CR$    400,00
Alunos do 2º ano Científico do Colégio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” CR$    500,00
Alunos da 4º Série do Ginasial do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” CR$    300,00
Professores do Colégio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” CR$    720,00

Total

CR$ 2.320,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementando e anulando dotações para o verdadeiro equilíbrio orçamentário, caso haja necessidade.

Art. 3º – Ficam, outrossim, aprovados todos os auxílios concedidos para esse fim no presente exercício.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da presente data.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de outubro de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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