Lei Municipal nº 552/1.972.

Lei 0552

LEI Nº. 552.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DISPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 2.215,41 (DOIS MIL DUZENTOS E QUINZE CRUZEIROS E QUARENTA E UM CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM A REFORMA DO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, ONDE FUNCIONA, ISENTA DE LOCAÇÃO PARA O MUNICÍPIO, A CANTINA PRÉ-ESCOLAR “AMÉLIA MARIA DE MATTOS BARBOSA”, DA CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTA CIDADE.

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispender a importância de CR$ 2.215,41 (dois mil duzentos e quinze cruzeiros e quarenta e um centavos), para pagamento das despesas efetuadas com a reforma do Prédio de propriedade da Conferência de São Vicente de Paulo, onde funciona isenta de locação para o Município, a Cantina Pré – Escolar “Amélia Maria de Mattos Barbosa”, da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, desta cidade.

Art. 2º – Para o atendimento da despesa estipulada no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial naquela importância.

Art. 3º – Como recurso à abertura do crédito Especial proposto, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.972.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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