Lei Municipal nº 549/1.972.

Lei 0549

LEI Nº. 549.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A PAGAR À ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ACAR, EM 1.973, A QUANTIA DE CR$ 11.000,00 (ONZE MIL CRUZEIROS) CONFORME CONVÊNIO E CONSTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VINDOURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a pagar à Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR, em 1.973, a quantia de CR$ 11.0000,00 (onze mil cruzeiros), conforme Convênio.

 

Art. 2º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer contar na Lei orçamentária para 1.973, na dotação própria, a importância supra mencionada.

 

Art. 3º – Esta importância será paga parceladamente e dentro das possibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal.

 

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