LEI Nº. 549.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A PAGAR À ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ACAR, EM 1.973, A QUANTIA DE CR$ 11.000,00 (ONZE MIL CRUZEIROS) CONFORME CONVÊNIO E CONSTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VINDOURA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a pagar à Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR, em 1.973, a quantia de CR$ 11.0000,00 (onze mil cruzeiros), conforme Convênio.
Art. 2º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer contar na Lei orçamentária para 1.973, na dotação própria, a importância supra mencionada.
Art. 3º – Esta importância será paga parceladamente e dentro das possibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.972.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal.
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