LEI Nº. 547.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL ACAR, PARA 1.972 E 1.973.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR, sociedade Civil, legalmente reconhecida, com sede em Belo Horizonte – MG, dispondo sobre a manutenção e funcionamento do Escritório local, bem como a melhoria do programa de assistência à Zona Rural deste Município.
Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a contribuir com as seguintes importâncias.
1.972 – CR$ 10.000,00
1.973 – CR$ 11.000,00, totalizando em CR$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), valor este que será pago parceladamente de acordo com as possibilidades financeiras do Município, dentro de cada exercício.
Art. 3º – A importância correspondente ao atual exercício será paga através de Crédito Especial aberto por Lei própria.
Art. 4º – A importância correspondente ao exercício de 1.973 será consignada em dotação própria do orçamento vindouro.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.972.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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