LEI Nº. 548.
AUTORIZA O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) À ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ACAR, AO CONVÊNIO PARA 1972 E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar à Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR, a importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), referente à parcela do Convênio para 1.972.
Art. 2º – Para o atendimento da despesa estipulada no artigo 1º desta Lei abrir-se-á um crédito Especial naquela importância.
Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial Estipulado, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação as dotações não utilizadas do orçamento vigente.
Art. 4º – O pagamento da importância acima será feito parceladamente dentro das possibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.972.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal
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