LEI Nº. 546.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A GRATIFICAR UMA CANTINEIRA PARA FAZER MERENDA PARA OS ALUNOS DO MOBRAL NO GRUPO ESCOLAR “MESTRE CANDINHO”, DESTA CIDADE, DO CURSO NOTURNO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autoriza a gratificar, mensalmente, uma cantineira para fazer a merenda para os alunos do Mobral no Grupo Escolar “Mestre Candinho”, desta cidade, do Curso Noturno.
Art. 2º – Fica estipulada em CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros) mensais a gratificação prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º – Para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a utilizar-se da verba serviço de Educação, Saúde e Assistência Social: 3.2.1.0.61 – subvenções sociais: Para Mobral, do Orçamento Vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de maio de 1.972.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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