LEI Nº. 545.
AUTORIZA O DISPÊNDIO DE CR$ 900,00 (NOVECENTOS CRUZEIROS) PARA A GRATIFICAÇÃO A TRÊS CADASTRADORES QUE TRABALHARAM A SERVIÇO DO INCRA, NESTE MUNICÍPIO, E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada dispender a importância de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros) para a gratificação a três cadastradores que trabalham a serviço do Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária – INCRA neste Município, no período de 17 de Abril a 17 de Maio do corrente ano.
Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial naquela importância.
Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial estipulado, anular-se-ão dotação ou dotações total ou parcialmente do Orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Maio de 1.972.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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