LEI Nº. 542.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS) MENSAIS, PARA A GRATIFICAÇÃO DE UMA ZELADORA E LAVADEIRA DA IGREJA DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender, mensalmente, a partir de Janeiro Próximo ano, a importância de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) para a gratificação de uma Zeladora e Lavadeira da Igreja de São José, nesta cidade, visando a preservação do Patrimônio Histórico e Artístico da cidade.
Art. 2º – A despesa prevista no artigo 1º desta Lei correrá por conta da dotação “Gabinete e Secretaria do Prefeito 3.1.4.0.02 Encargos Diversos: Despesa de Pronto Pagamento”, do orçamento vindouro, suplementando-se esta dotação e anulando-se as que se fizerem necessárias como recurso, para o exato cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Caberá à autoridade religiosa desta Paróquia designar a Zeladora e Lavadeira da referida Igreja, ficando na responsabilidade da conservação do referido prédio.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.972.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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