LEI Nº. 541.
CONCEDE DONATIVO À MATERNIDADE “CARMELA DUTRA”, DESTA CIDADE, PARA O NATAL DOS POBRES, NO VALOR DE CR$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) E ABRE CRÉDITOS PARA ÊSSE FIM.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder um donativo à Maternidade “Carmela Dutra”, desta cidade para o Natal dos Pobres, no valor de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), abrindo-se um Crédito Especial nesta importância para esse fim.
Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente, correspondente às despesas correntes ou de Capital não utilizadas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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