Lei Municipal nº 539/1.971.

Lei 0539

LEI N. º 539.

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal decretou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.972 e os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes:

 

Quadro Geral de Funcionários

Classificação N. º de Cargos. Cargos Vencimentos anuais

CR$

02 01 Secretário da J.S.M. 3.000,00
02 01 Servente – contínua 3.000,00
02 01 Auxiliar de Secretaria 3.000,00
11 01 Chefe Ser. Fazenda 6.450,00
11 01 Auxiliar de Fazenda 3.450,00
11 01 Arquivista 3.150,00
12 01 Agente de Fiscalizações 3.600,00
16 01 Contador 7.050,00
16 01 Auxiliar de Contabilidade 3.780,000
42 01 Chefe obras e SMER 4.350,00
42 01 Motorista 3.780,00
46 01 Encarreg. C. Telef. e Eletricidade 3.750,00
46 01 Telefonista chefe 3.450,00
46 02 Auxiliar de Telefonista 6.000,00
61 08 Professoras classe A a CR$ 2.100,00 16.800,00
61 11 Professoras classe B a CR$ 2.310,00 25.410,00
61 02 Professoras classe C a CR$ 3.150,00 6.300,00
65 01 Bibliotecária 3.150,00
91 01 Chefe serviços água e esgotos 3.150,00
96 01 Encarregado do matadouro CR$ 3.150,00
CR$ 115.770,00

 

Art. 2º – Ficam fixados em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais, por dependente, o abono de família concedido por lei:

Art. 3º – Ao Agente de Fiscalização ficam atribuídas as funções de Fiscalização, Postura e obra, especialmente no que se concerne ao ICM.

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.972.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1971.

 

 Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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