LEI N. º 539.
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decretou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1.972 e os respectivos vencimentos, passam a ser os seguintes:
Quadro Geral de Funcionários
Classificação | N. º de Cargos. | Cargos | Vencimentos anuais
CR$ |
02 | 01 | Secretário da J.S.M. | 3.000,00 |
02 | 01 | Servente – contínua | 3.000,00 |
02 | 01 | Auxiliar de Secretaria | 3.000,00 |
11 | 01 | Chefe Ser. Fazenda | 6.450,00 |
11 | 01 | Auxiliar de Fazenda | 3.450,00 |
11 | 01 | Arquivista | 3.150,00 |
12 | 01 | Agente de Fiscalizações | 3.600,00 |
16 | 01 | Contador | 7.050,00 |
16 | 01 | Auxiliar de Contabilidade | 3.780,000 |
42 | 01 | Chefe obras e SMER | 4.350,00 |
42 | 01 | Motorista | 3.780,00 |
46 | 01 | Encarreg. C. Telef. e Eletricidade | 3.750,00 |
46 | 01 | Telefonista chefe | 3.450,00 |
46 | 02 | Auxiliar de Telefonista | 6.000,00 |
61 | 08 | Professoras classe A a CR$ 2.100,00 | 16.800,00 |
61 | 11 | Professoras classe B a CR$ 2.310,00 | 25.410,00 |
61 | 02 | Professoras classe C a CR$ 3.150,00 | 6.300,00 |
65 | 01 | Bibliotecária | 3.150,00 |
91 | 01 | Chefe serviços água e esgotos | 3.150,00 |
96 | 01 | Encarregado do matadouro | CR$ 3.150,00 |
CR$ 115.770,00 |
Art. 2º – Ficam fixados em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais, por dependente, o abono de família concedido por lei:
Art. 3º – Ao Agente de Fiscalização ficam atribuídas as funções de Fiscalização, Postura e obra, especialmente no que se concerne ao ICM.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.972.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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