LEI Nº. 536
AUTORIZA AO CORDISBURGO ESPORTE CLUBE A UTILIZAR AS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Cordisburgo Esporte Clube autorizado a utilizar as dependências internas do Estádio Municipal de Cordisburgo às 4ª e 6ª feiras para treinos, bem como Feriados e Domingos para jogos.
Parágrafo Único – Para as demais agremiações esportivas da cidade ficam reservados os demais dias da semana para fins e a utilização do Estádio, alternadamente, aos Feriados e Domingos para jogos.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Outubro de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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