LEI Nº. 532
CONCEDE AJUDA À DIRETORA DAS ESCOLAS COMBINADAS “ANÍSIO TEIXEIRA”, DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO, PARA EXCURSÃO COM OS ALUNOS EM COMEMORAÇÃO À SEMANA DA CRIANÇA, NO VALOR DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS) E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma ajuda à Diretora das Escolas Combinadas “Anísio Teixeira”, de Lagoa Bonita, neste Município, para excursão com os alunos à cidade de Sete Lagoas em Comemoração à Semana da Criança, no valor de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista, no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um dito Suplementar na dotação “Unidade 5″ – Serviço Educação, Saúde e Assistência Rural: 3.1.3.0.61 serviços de Terceiros: Transportes Diversos do Orçamento vigente, anulando-se parcial ou totalmente deste como recurso orçamentário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei me vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Agosto de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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