LEI Nº. 529
DÁ DENOMINAÇÃO DE “MARIA DE SOUZA”, À ESCOLA RURAL DO POVOADO DE BAGAGEM, NESTE MUNICÍPIO, RECÉM CONSTRUÍDA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de “Maria de Souza” à Escola Rural do Povoado de Bagagem, neste Município, recém-construída pela Municipalidade em convênio com o Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Julho de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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