LEI Nº. 528
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS) PARA PROMOÇÃO DA CIDADE NO CONCURSO DE MISS MINAS GERAIS – 1.971.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a conceder uma verba no valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para custeio das despesas de inclusão de um representante desta cidade no Concurso Miss Minas Gerais de 1.971, visando especialmente maior promoção social e impulsionando o turismo neste Município.
Art. 2º – Para o atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei fica aberto o necessário Crédito Especial naquela importância.
Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
Add a Comment