LEI Nº. 527
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS FEITAS COM O ANDOR DE STº ANTÔNIO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a importância de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para cobrir as despesas feitas com o andor de Santo Antônio de Lagoa Bonita, neste Município.
Art. 2º – Fica, outrossim, aberto o Crédito Especial naquela importância.
Art. 3º – Como recurso à abertura do referido Crédito Especial, anular-se-ão dotações do orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Junho de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas
Prefeito Municipal.
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