LEI Nº. 523.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ADQUIRIR UMA RURAL PARA SER UTILIZADA NA ASSISTÊNCIA ÀS ESCOLAS RURAIS E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA QUE SE FIZER NECESSÁRIA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir uma Rural de qualquer representante autorizado ou firma especializada para ser utilizada na assistência às Escolas Rurais deste Município.
Art. 2º – Para fazer face ao artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial na importância que se fizer necessária.
Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial que se fizer necessário, anular-se-á dotação ou dotações do orçamento vigente até o momento estabelecido pelo referido Crédito.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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