LEI Nº. 522.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A ASSINAR CONTRATO COM O MÉDICO LOCAL, PARA ATENDIMENTO À ZONA RURAL. (ESCOLAS).
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar contrato com o médico local para o atendimento à Zona Rural deste Município (Escolas).
Art. 2º – As despesas decorrentes da assinatura deste contrato correrão por conta da dotação: Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 3.2.1.0.83 – Subvenções Sociais: Auxílios as Indigentes e Desvalidos do Orçamento vigente abrindo-se crédito suplementar a esta dotação caso tornar-se necessário, para o exato cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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