LEI Nº. 520.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 50,00 (CINQUENTA CRUZEIROS) MENSAIS PARA GRATIFICAR A UMA PROFª RESPONSÁVEL DA CANTINA PRÉ-ESCOLAR “AMÉLIA DE MATTOS BARBOSA”, DESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a despender a importância de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) mensais, para gratificar a uma Professora – Responsável da Cantina Pré-Escolar “Amélia de Mattos Barbosa” desta cidade, a partir de 1º de Março do corrente ano.
Art. 2º – A despesa decorrente do artigo 1º desta Lei correrá por conta das dotações: Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social – 3.2.1.0.61: Subvenções Sociais – Para a CNAE, do orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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