LEI Nº. 519.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 100,00 (CEM CRUZEIROS) MENSAIS, PARA GRATIFICAR A DUAS SERVENTES DO GRUPO ESCOLAR “OCTACÍLIO NEGRÃO DE LIMA”, DESTA CIDADE.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a despender a importância de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, para gratificar a duas serventes do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima”, desta cidade, a partir de 1º de Fevereiro do corrente ano.
Art. 2º – As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão por conta da dotação Serviço de Educação, saúde e Assistência Social 3.1.1.0.61 Pessoal: Vencimentos do Orçamento vigente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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