Lei Municipal nº 516/1.970.

Lei 0516

LEI Nº. 516.

 

AUTORIZA A PREFEITURA A PASSAR PROCURAÇÃO PARA A ACAR, PAR FINS DE RECEBIMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, S/A EM SETE LAGOAS – MG, DE PARTE DAS QUOTAS DO FPM, COMO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO CONVÊNIO EM VIGOR NUM TOTAL DE CR$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 69,70 E 71, PARCELAS EM 12 PRESTAÇÕES MENSAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a passar procuração à Associação de crédito e Assistência Rural – Acar, para fins de recebimento junto ao Banco do Brasil, S/A. em Sete Lagoas – MG, de parte das quotas do Fundo de participação dos Municípios, referente ao pagamento das quotas, digo das parcelas devidas referentes ao exercício de 1.969, 1.970 e 1971, num total geral de CR$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros) conforme convênio assinado em 21/11/68, em vigor.

Art. 2º – Para a perfeita execução do artigo 1º desta Lei, fica a Prefeitura, igualmente, autorizada a pagar a Acar parceladamente, a sua contribuição total devida em 12 (doze) prestações no valor de CR$ 1.375,00 (hum mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros) cada uma a partir do próximo exercício de 1.971que serão descontadas mensalmente na sua quota do FPM. objeto da respectiva procuração.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Dezembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *