LEI Nº. 515.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NO CORRENTE ANO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a conceder no decorrente ano, gratificação de Natal a todos os seus servidores, na base de 70% (setenta por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Art. 2º – Para o cumprimento do artigo 1º desta Lei abrir-se-á um crédito Especial no valor de CR$ 7.379,78 (sete mil trezentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e oito centavos).
Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial acima estipulado, fica a Prefeitura, autorizada a anular dotações do orçamento vigente até a importância mencionada supra.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Dezembro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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