LEI Nº. 511.
ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O quadro Geral de Funcionários do Município, a partir do dia 1º de janeiro de 1.971e os respectivos vencimentos passam a ser o seguinte:
QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS
CLASSIFICAÇÃO | N. º CARGOS. | CARGOS
|
VENCIMENTOS ANUAIS
CR$ |
11 | 1 | Chefe Serviço Fazenda | CR$ 5.160,00 |
11 | 1 | Auxiliar de Fazenda | CR$ 2.760,00 |
11 | 1 | Arquivista | CR$ 2.520,00 |
12 | 1 | Agente de Fiscalização | CR$ 2.880,00 |
16 | 1 | Contador | CR$ 5.640,00 |
16 | 1 | Auxiliar de Contabilidade | CR$ 2.520,00 |
42 | 1 | Chefe obras e serv. | CR$ 3.480,00 |
42 | 1 | Motorista | CR$ 3.024,00 |
46 | 1 | Encº Centro Telef. e Elet. | CR$ 3.000,00 |
46 | 1 | Telefonista – Chef | CR$ 2.760,00 |
46 | 2 | Auxiliar Telefonista | CR$ 4.800,00 |
61 | 7 | Profas Classe A CR$ 1.344,00 | CR$ 9.408,00 |
61 | 7 | Profª Classe B a CR$ 1.680,00 | CR$ 11.760,00 |
61 | 5 | Profas Classe C a CR$ 1.848,00 | CR$ 9.240,00 |
61 | 1 | Professora Classe D | CR$ 2.520,00 |
65 | 1 | Bibliotecária | CR$ 2.520,00 |
91 | 1 | Chefe do Serviço Água e Esgotos | CR$ 2.520,00 |
96 | 1 | Encº do Matadouro | CR$ 2.520,00 |
Total | 79.032,00 |
Art. 2º – Ficam fixado em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais, por dependente, o abono de Família concedido por Lei.
Art. 3º – Ao agente de fiscalização ficam atribuídas as funções de fiscalização, posturas e obras especialmente no que se concerne ao ICM.
Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.871.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 7 de Dezembro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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