Lei Municipal nº 511/1.970.

Lei 0511

LEI Nº. 511.

 

ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O quadro Geral de Funcionários do Município, a partir do dia 1º de janeiro de 1.971e os respectivos vencimentos passam a ser o seguinte:

 

QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS

 

CLASSIFICAÇÃO N. º CARGOS. CARGOS

 

 

VENCIMENTOS ANUAIS

CR$

11 1 Chefe Serviço Fazenda CR$ 5.160,00
11 1 Auxiliar de Fazenda CR$ 2.760,00
11 1 Arquivista CR$ 2.520,00
12 1 Agente de Fiscalização CR$ 2.880,00
16 1 Contador CR$ 5.640,00
16 1 Auxiliar de Contabilidade CR$ 2.520,00
42 1 Chefe obras e serv. CR$ 3.480,00
42 1 Motorista CR$ 3.024,00
46 1 Encº Centro Telef. e Elet. CR$ 3.000,00
46 1 Telefonista – Chef CR$ 2.760,00
46 2 Auxiliar Telefonista CR$ 4.800,00
61 7 Profas Classe A CR$ 1.344,00 CR$ 9.408,00
61 7 Profª Classe B a CR$ 1.680,00 CR$ 11.760,00
61 5 Profas Classe C a CR$ 1.848,00 CR$ 9.240,00
61 1 Professora Classe D CR$ 2.520,00
65 1 Bibliotecária CR$ 2.520,00
91 1 Chefe do Serviço Água e Esgotos CR$ 2.520,00
96 1 Encº do Matadouro CR$ 2.520,00
Total 79.032,00

 

 

Art. 2º – Ficam fixado em CR$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais, por dependente, o abono de Família concedido por Lei.

 

Art. 3º – Ao agente de fiscalização ficam atribuídas as funções de fiscalização, posturas e obras especialmente no que se concerne ao ICM.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.871.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 7 de Dezembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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