Lei Municipal nº 506/1.970.

Lei 0506

LEI Nº 506

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE CORDISBURGO.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerado de “Utilidade Pública” o Lions Clube de Cordisburgo, recentemente fundado.

 

Art. 2º – a Entidade especificada no artigo 1º desta Lei não acarretará nenhum ônus subvencionai a Prefeitura, em qualquer época de sua existência.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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