LEI Nº 506
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE CORDISBURGO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerado de “Utilidade Pública” o Lions Clube de Cordisburgo, recentemente fundado.
Art. 2º – a Entidade especificada no artigo 1º desta Lei não acarretará nenhum ônus subvencionai a Prefeitura, em qualquer época de sua existência.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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