Lei Municipal nº 505/1.970.

Lei 0505

LEI Nº 505

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE PRÉDIO SITUADO EM LAGOA BONITA À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (EX DCT)

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer a doação do Prédio situado à Rua Geraldo José Martins, em Lagoa Bonita, medindo 8m x 7m, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EX DCT) para a reabertura da Agência Postal do Distrito, sem ônus para a Prefeitura.

Art. 2º – Depois de ter feita à doação, caso a Agência for fechada, isto é encerrada suas atividades naquela localidade, o imóvel retornará ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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