Lei Municipal nº 504/1.970.

Lei 0504

LEI Nº. 504.

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Quintino Corrêa da Silva” à rede telefônica Murundus – Pião – Periquito – Cordisburgo, recentemente, adquirindo-se a placa necessária.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *