LEI Nº. 504.
DÁ DENOMINAÇÃO À OBRA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Quintino Corrêa da Silva” à rede telefônica Murundus – Pião – Periquito – Cordisburgo, recentemente, adquirindo-se a placa necessária.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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